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Bacharel em Direito
Marino Nascimento da Silva Júnior
São Leopoldo (RS)
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Sobre mim
Servidor Público Municipal da COMUSA - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo.
Estudante - Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - UNISINOS.
Comentários
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Marino Nascimento da Silva Júnior
Comentário ·
há 8 anos
[Dúvida] Ex-marido deve sustentar mulher que não trabalha?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 8 anos
Senhor Álvaro, você corrigiu de modo grosseiro o colega e cometeu vários erros no seu texto.
"Trabalhasse ao invés de trabalha-se Dr. Yuri. Assim você esculhamba com a classe!"
A expressão "ao invés de" significa "ao contrário de". No caso, seria adequada a expressão "em vez de". O senhor não usou uma vírgula obrigatória que deveria isolar o vocativo. "Esculhambar" é verbo transitivo direto, logo a construção adequada seria "você esculhamba a classe".
É bem possível que eu tenha cometido erros aqui em minha "correção". Só quero que veja que o seu português está longe de ser impecável, o que, mesmo se fosse, não justificaria desqualificar publicamente um colega.
Eu pediria desculpas.
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Armpit Lover
Comentário ·
há 10 anos
Artigo: ''A PEC 55 e a Justiça do Trabalho: escolha seu apelido'', de autoria do juiz Rodrigo Trindade
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
·
há 10 anos
Engraçado que nenhuma análise de juízes passa pelas políticas auto-indenizatórias dos mesmos ... para eles tudo muito normal ... nada demais termos a enorme quantidade de juízes ganhando acima do teto ... ah! isso também se aplica ao MP.
Vemos no Judiciário (e MP) diversas mazelas: juízes que vão ao trabalho quando querem, permanecem o tempo que quiserem, não produzem muitas vezes por preguiça, sobrecarregam os demais servidores com aquilo que deveriam eles fazer, indústria de diárias e de horas-extras, aquisição desnecessária de bens e serviços, especialmente quando voltada para caprichos de magistrados e assessores, tais como cursos de "aperfeiçoamento" que na verdade não passam de cursos para carreiras jurídicas de seus assessores (onde está a necessidade na Justiça Eleitoral, por exemplo, de se fazer curso sobre direito ambiental ou empresarial?).
Aliás, há mesmo necessidade de uma Justiça Eleitoral? Poderia muito bem ela ser uma Secretaria da Justiça Federal ... mas nesse caso o cabide de emprego de comissionados e de recebimento de gratificação da Justiça Estadual iria para o brejo ... sem falar no poder de barganha das sentenças de políticos.
Poderia passar o dia todo falando do excesso de veículos, locações a valores exorbitantes de casebres para servirem à Justiça, recepções com buffet glamourosas e nababescas para bajulação de Ministros do STF e STJ, e por aí vai.
Poderia também falar do excesso de cargos em comissão e da baixa produtividade de muitos comissionados, assim como de funções comissionadas. Há ainda "projetos" que visam a "melhoria" dos tribunais, mas que não passam de frescuras apresentadas por quem busca dar uma utilidade justificadora de seus cargos ou funções.
Estamos fartos de ver o dinheiro público ser tratado como dinheiro de ninguém, sem dono.
Dá para enxugar o Judiciário, manter suas funções e sobreviver a tal PEC ? Dá e sobra, mas para isso vai ter que se cutucar em muitos privilégios e ferir muitos egos de autoridades autoritárias (espero que o autor seja uma exceção).
Presenciamos uma viajem de Desembargadores de TJ's, com suas comitivas ... de certo com muitos desnecessários, mas ganhando diária de Presidente ... para reclamarem das retaliações de Renan Calheiros ao indagar os super-salários que fazem o teto de R$ 33,7 mil parecer os 10% do garçom. Pouco importa a motivação de Renan, importa saber se há tal super-salário ou não.
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Notícia ·
há 10 anos
Artigo: ''A PEC 55 e a Justiça do Trabalho: escolha seu apelido'', de autoria do juiz Rodrigo Trindade
Apelido é coisa séria no Brasil. Não tem país que dê mais importância para alcunhas que o nosso. E não só para pessoas, também acontecimentos: Golpe de 64 ou Redentora, Revolução Federalista ou...
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Carlos Henrique Poletti Papi
Comentário ·
há 10 anos
Supremo Tribunal Federal Inconstitucional
Aluisio Pires de Oliveira
·
há 10 anos
A inconstitucionalidade da decisão do Pretório Excelso no caso da desaposentação é realmente gritante.
Ela simplesmente destoa de todo o intuito de qualquer sistema contributivo, que é "contribuir" para "receber". Só que no sistema atual, aposentados contribuem (obrigatoriamente, é bom que se frise) e depois não recebem absolutamente nada em troca.
O único alento reside no fato de que a Corte deixou explícito que, para que a desaposentação seja "legal", basta que o Congresso Nacional edite uma lei regulamentando-a. Portanto, se houver pressão popular e boa vontade dos parlamentares, absolutamente nada impende que esta injustiça continue se perpetuando.
Quanto à vacada, discordo do posicionamento exarado, acreditando ser a decisão mais justa e correta ao caso posto, haja vista o desenvolvimento social reprimir a crueldade aos animais por mero deleite do espectador. Estamos falando, basicamente, de compelir seres vivos à tortura, em prol da diversão humana. A comparação com o abate de animais para alimentação chega a ser irrisória, na medida em que, no atual desenvolvimento social - como prova de nosso próprio crescimento "enquanto espécie" - a legislação inerente ao abate é extremamente rígida e cada vez mais pensa no "bem estar" do animal, que independentemente do fato de ser futuramente morto, não deve ser submetido à métodos de abates cruéis.
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